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PERGUNTA: CREDITO PRESUMIDO - ICMS. TRIBUTAÇÃO IRPJ/CSLL
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Pergunta n° 63633, postada em 8/1/2024, às 15:37
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa do Lucro Presumido, do ramo de confecção, com CNAE 1411-08/01 e 1412-6/01, tem receita de crédito presumido em função legislação do ICMS do estado de Santa Catarina. Com a publicação da Lei 14.789 - Subvenções para investimento, gostaria saber se estas receitas de Credito Presumido necessitam compor a base do IRPJ/CSLL a partir de 2024? Tínhamos entendimento que estas receitas não eram tributadas do IRPJ/CSLL conforme decisão do STJ (No EREsp 1.517.492/PR, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem ser tributados pelo IRPJ/CSLL, sob o argumento de que a tributação violaria o pacto federativo (imunidade tributária recíproca – art. 150, VI, “a” CF/88). No Tema 1.182, o STJ confirmou esse entendimento). Atenciosamente, Marcos
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