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PERGUNTA: AFERIÇÃO DE OBRA
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Pergunta n° 63680, postada em 16/1/2024, às 14:47
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
temos um caso aqui que uma pessoa física adq um terreno, contratou uma construtora e fez nesse terreno 10 chalés cada um com seu habite-se . foi criado um CEI(obra antiga) com a metragem total , quando criamos o CNO para regularização ele aparece todos os HABITE-SEs(conf anexo) mas só permite fazer a vinculação de um por vez e permite fazer aferição parcial nesse caso as perguntas são : 1 É desta forma mesmo que tem que ser feito? um cno com a metragem total e ir aferindo parcial cada parte que tem habite-se ? tentei aqui e disse que aferição parcial so pode ser feita uma por mês, como sao 10 será finalizada em 10 meses? 2 ou nao , na verdade tem que ser feito um cno para cada habite-se(chalé) , aí nesse caso seria 10 aferições a serem feitas? 3 por ser tratar de pessoa fisica que contratou construtora nao seria ela quem deveria abri e aferir o cno ? digo isso pois o CEI foi aberto em nome da construtora a época 4 Essa consulta ref o item 3 foi feita pois quem recebeu a carta do Receita para fazer regularização do inss foi o proprietario pessoa fisica que contrato a construtora para empreitada total, pois se aferir em sua pessoa fisica terá de pagar o inss que gerar na aferição e nao aproveitar de indicar ter contabilidade regular se for a construtora a realizar a aferição
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