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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL NO MES SEGUINTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Pergunta n° 63735, postada em 24/1/2024, às 09:49

    Autor(a): *** (Olinda - PE)

    Bom dia Prestamos serviços, em Recife, a orgão publico estadual e o mesmo está exigindo que a nota fiscal seja emitida no mes subsequente ao da prestação de serviçios mas que o mes de prestação de serviços esteja informado no corpo da nota fiscal, no campo discrição dos serviços. Diante da lei federal 8.846 não corremos riscos de sermos autuados pelo fisco como omissão de receitas ou ISS recolhido com atraso? Ex. Nota fiscal emitida em maio terá o seu ISS recolhido em abril, mas se informarmos que o serviço foi prestado em abril, teriamos de recolher em maio mesmo. Lei Federal 8.846/94 Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação. Art. 2º Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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