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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: DIRF

  • Pergunta n° 63821, postada em 6/2/2024, às 18:43

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Prezados , para efeito de informações na DIRF. OS serviços prestados especificamente em dez/23 referente aos impostos retidos por exemplo : 170-8>>. O Prestador emitiu sua NF no mês de Dez/23, porém o pagamento foi efetuado da sua nf. em 05/01/24. O IR 170-8 deve fazer parte da DIRF/24 ano base 2023 ? ou pelo pagamento ter sido efetuado em jan/24 fica para a DIRF do ano seguinte? Idem 0588 - referente o retido de PF. Autônomo. Quanto ao PCC -5952 - esse acho que fica mais fácil o entendimento, já o que valor como fato gerador é o pagamento então o PCC da NF de dez/23, irá ficar para a DIRF /25,certo?. Outra pergunta - mesmo que no caso de Serv. Prestado por Autônomo ou PJ, mesmo não tendo impostos retidos , não há obrigação de informar na DIRF, mas se a empresa por opção , deseja informar , também pode ?

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