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PERGUNTA: RESCISÃO CONTRATUAL
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Pergunta n° 63936, postada em 29/2/2024, às 10:05
Autor(a): *** (Lapa - PR)
Bom dia Tenho a seguinte situação um funcionário foi registrado na empresa em 17/10/2023, se afastou por alcolismo na data de 04/12/2024, e passou por pericia medica na data de 22/02/2024 e teve o INDEFERIMENTO DO INSS, se o funcionário tiver o retorno ao trabalho do medico dele e a empresa também tiver o retorno ao trabalho APTO pelo medico do trabalho, ela pode DISPENSAR SEM JUSTA CAUSA, outra questão do mesmo funcionário e que ele comentou que esta prestes a se aposentar por tempo de serviço mas já teve duas vezes negado no INSS ele vai completar em 26/04 61 anos de idade e ele diz que tem 35 anos de contribuição mas a data de registro na empresa atual e de apenas 04 meses somente, na convenção coletiva da categoria dele que e do MOTORISTA TOCO, menciona a clausula de ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA, mas aos funcionários que tiverem pelo menos cinco anos consecutivos de registro numa mesma empresa e que estejam a pelo menos seis meses de poderem se aposentar por tempo de serviço, fica vedada a DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, até que se complete o tempo suficiente para aposentadoria, diante do caso dele a empresa terá complicações em fazer a rescisão dele por DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, obrigada.
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