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PERGUNTA: INVENTÁRIO PARA CONFERÊNCIA DE BENS
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Pergunta n° 6396, postada em 9/2/2006, às 13:34
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Boa tarde, Ao ser realizado um Inventário para conferência física dos Bens do Ativo Permanente, por empresa especializada nomeados em Assembléia Geral Extraordinária, além do Laudo dos Bens Existentes tanto na contabilidade quanto o físico na filial, também se faz necessário laudos distintos de Bens existentes sem registro contábil e bens não existentes com registro contábil? Há limite de percentual sobre o Laudo conferido Contábil X Inventário Físico? Qual a lei desta aplicabilidade. Como proceder a contabilização dos registros de inconsistência?
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