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PERGUNTA: MERCADORIAS PARA MONTAGEM ES ST
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Pergunta n° 63964, postada em 8/3/2024, às 10:22
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Bom dia. Uma empresa de CNAE 7112-0/00 4742-3/00 4744-0/99 adquire de fora do ES materiais sujeitos a substituição tributária, que serão empregados no processo de montagem de painel de energia e instalações elétricas no local do tomador do serviço. Tais materiais foram vendidos pelo fornecedor sem o destaque da substituição tributária alegando que não há incidência da mesma, pelo fato de ter sido vendido com a finalidade de formar um novo produto, que seria o painel, composto por essas peças. E ainda, emitiu com a NF com o CFOP 6108. Pergunto, o entendimento do fornecedor procede? Não há incidência da ST nos casos em que o produto é adquirido para formar um novo produto? Os tomadores da referida empresa são diversos, pessoas físicas ou jurídicas. E em relação ao CFOP empregado, está correto? A empresa em questão é contribuinte do ICMS, Optante pelo Simples Nacional. ESTADO ORIGEM DA MERCADORIA: SP, ESTADO DE DESTINO E LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA EM QUESTÃO: ES.
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