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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 64054, postada em 26/3/2024, às 10:37
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Empresa L. Real com apuração RPA (ICMS), estabelecida no estado de São Paulo com atividade principal o comº varej. de produtos veterinários, pecuária, ferramentas e implementos agrícolas (peq porte), adquiriu mercadoria para revenda do Est Rio Grande do Sul, mercadoria que em São Paulo(destino), faz parte do rol de NCM (85437092, energizador) sujeito ao ST, mas no estado de origem Rio Gde do Sul não faz parte, o estado não tem convenio e nem protocolo para esse NCM, pergunta: A adquirente recolhe o ST em qual momento? Como calcular, qual código de DARE utilizar, e quando for revender para outro estado, calcular novamente o ST? Como lançar a Nfe de origem que veio com CFOP de tributada (6.102) e CST 400, no livro de entrada e sped Fiscal? fico no aguardo. att Paula Pedroso
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