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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: EFD-REINF IRRF-PJ EMISSÃO NOTAS NO MESMO DIA

  • Pergunta n° 64159, postada em 17/4/2024, às 15:55

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Temos um cenário em que temos fornecedores com mais de uma nota fiscal emitida na mesma data, algumas com valores inferiores a R$ 666,67 e outras com valores superiores. No entanto, o somatório dessas notas indica que todas devem sofrer a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), pois o pagamento é realizado no mesmo dia. Por exemplo: NF 1:Emissão: 01/04 Vencimento: 15/03 Valor Bruto: R$ 16.264,0 IRRF:R$243,96 NF 2:Emissão: 01/04 Vencimento: 15/03 Valor Bruto: R$ 1.096,00 IRRF: R$ 16,44 NF 3:Emissão: 01/04 Vencimento: 15/03 Valor Bruto: R$ 203,67 IRRF: R$ 3,06 NF 4:Emissão: 02/04 Vencimento: 15/03 Valor Bruto: R$ 377,70 IRRF: R$ 5,67 O total do Valor Bruto é R$ 17.941,37 e o total do IRRF é R$ 269,13. Valor Bruto passível de retenção: R$ 17.360,00 - Base de calculo IR: R$ 17.563,67 De acordo com o manual da EFD-REINF, mesmo que não haja retenção, o valor bruto deve ser informado na declaração, pois o serviço é passível de retenção, pois soma o total emitido no dia. Na geração do arquivo, o valor bruto referente ao período do mês 04/24, que é passível de retenção, ficou menor do que a base de cálculo do IRRF. A dúvida é se é correto considerar o valor bruto da retenção inferior ao valor do calculo de base do IR passível de retenção com emissão no mesmo dia.

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