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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: PIS E COFINS - COOPERATIVAS

  • Pergunta n° 6475, postada em 18/2/2006, às 08:17

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Bom Dia, A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),em decisão unânime, entende que a Fazenda Nacional não poderá cobrar de cooperativas o PIS/Pasep nem a Cofins (Conforme RESP. 612201 do STJ). A cooperativa alega, além de divergência jurisprudencial, violação de artigos da Lei nº 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Segundo essa lei, o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, porque não há intenção de lucro. Diante disso, tais operações não podem integrar receita ou receita bruta ou ainda faturamento da sociedade cooperativa. Qualquer sobra ou prejuízo é dividido entre os próprios associados. Gostaria de saber se esta decisão do STJ também é válida para qualquer tipo de cooperativa de trabalho? Qual embasamento legal? Obrigado

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