Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ABONO DE FÉRIAS

  • Pergunta n° 64876, postada em 18/9/2024, às 10:22

    Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)

    Bom dia, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do abono de férias. Recentemente recebemos a orientação de que pode ser vendido 1/3 do saldo total, ou seja, quando período aquisitivo estiver fechado, poderia vender 10 dias. Sabemos também que pela lei, nenhum dos períodos podem ser menores do que 5 dias... Porem em casos que os funcionários fracionam as férias, nos deixam dúvidas, do quanto realmente pode vender. Ex 1: Se ele já tirou 18 dias, tem um saldo atualmente de 12 dias, deste saldo pode ser vendido os 10 dias e tirar os outros 2? porem na lei diz que nenhum período pode ser menos do que 5 dias? então como deve ser feito? Ex 2: Se o funcionário já tirou 21 dias, tem um saldo atualmente de 9 dias, ele pode vender os 9 dias? ou poderia vender apenas 1/3, só que esse 1/3 seria também menos do que 5 dias (tirar 6 e vender 3 dias). Conseguem nos orientar como seguir nesses casos?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página