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PERGUNTA: DIRF PESSOA FÍSICA
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Pergunta n° 6494, postada em 21/2/2006, às 08:35
Autor(a): *** (Macapá - AP)
BOM DIA! 1- DENTISTA: ESTE É RECEBEU A INFORME DO VISANET PARA AS TRANSAÇÕES DE VENDA COM CARTÕES DE CRÉDITO VISA EM SEU CONSULTÓRIO PARTICULAR NO ANO CALENDÁRIO-2005 PARA DECLARAR DIRF, PORÉM O MASTERCARD DISSE NÃO ENVIAR PARA PESSOA FÍSICA, PERGUNTO: EM SUA OPINIÃO PESSOA FÍSICA ESTÁ OBRIGADA A ENTREGA DE DIRF?? LENDO IN DA DIRF DA RECEITA FEDERAL ENTENDI QUE TODAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ESTÃO OBRIGADAS DESDE QUE TENHAM MOVIMENTO PARA ISSO. 2- ESTETICISTA QUE TAMBÉM VENDEU COM CARTÃO VISA EM 2005, E RECEBEU O INFORME DE RENDIMENTOS DO VISA, DEVE ENTREGAR DIRF?? ANDRÉ LUIZ CONTADOR URGENTE PRAZO DIRF 24/02/2006
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