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PERGUNTA: REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIA
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Pergunta n° 65202, postada em 3/12/2024, às 09:38
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, Uma funcionária foi desligada da empresa em 31/10/2024, tendo recebido todos os direitos e sacado o FGTS, bem como a Multa Rescisória. Em 18/11/2024 a ex-funcionária enviou mensagem para a empresa informando que estava grávida. Foi então efetuada a REINTEGRAÇÃO da mesma com a data de 01/11/2024, conforme o eSocial, visto que a rescisão não podia mais ser cancelada, pois já havia recebido todos os direitos e os órgãos competentes j´´a haviam sido informados. Devido esse período de 01/11 a 18/11 que ela não estava trabalhando na empresa, e nem tem atestado médico justificando sua ausência. PERGUNTO: É devido o salário desses 18 dias de 11/2024? Ou a empresa poderá descontar, haja vista não ter atestado médico? Atenciosamente.
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