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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: EXCLUSÃO DEPRECIAÇÃO ACELERADA - TIPOS RELACIONAMENTO

  • Pergunta n° 65305, postada em 20/12/2024, às 11:02

    Autor(a): *** (Mondaí - SC)

    NA "Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais - Leiaute 11 (Atualização: 19/12/2024)" na aba M300A, foi incluído o código de exclusão 128.05, que trata do Art. 2º, da Lei n° 14.871/2024. Ocorre que na referida tabela orienta o tipo de relacionamento "3 – Com Conta da parte B e Conta Contábil". Salvo engano, no caso da exclusão da depreciação acelerada deve ser realizado somente no Lalur, por meio da exclusão da diferença entre o que foi contabilizado pela depreciação normal e a Depreciação acelerada incentivada. portanto estaria correto ter de informar o tipo 3? pois ai sim quando terminar a depreciação incentivada será adicionado ao Lucro Real por meio de lançamento com o código 50.05 e a respectiva conta contábil em que foi contabilizado a contabilização normal. nesse mesmo sentido: qual conta contábil que deve ser informado no M310 por exemplo? uma vez que na contabilidade somente vai ter o valor normal lançado com despesa no resultado sendo que esse valor não vai para o LALUR como exclusão pois já faz esta deduzindo do resultado. No caso na Contabilidade não é lançado o valor total da depreciação acelerada, ou seja, o valor excluído na parte A (M300) do Lalur na linha 128.05, não constará em nenhum local na contabilidade, e sim somente será controlado na parte B do Lalur. Por isso da duvida, como que teria que relacionar uma conta contábil, se nessa conta não tem o valor excluído na parte A do Lalur? portanto mais uma vez questiono, qual conta contábil deve ser informado no M310?

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