Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO - INCENTIVO FISCAL SUDENE

  • Pergunta n° 65500, postada em 31/1/2025, às 09:19

    Autor(a): *** (Linhares - ES)

    Bom dia! Determina empresa tributada no regime de Lucro Real, utiliza o benefício do incentivo fiscal Sudene redução 75% do IRPJ e o reinvestimento (30%) para abater o abater do IRPJ. Na hora de contabilizar os valores fazer a provisão normal do IRPJ e depois os lançamentos incentivos fiscais para reduzir o valor de IRPJ a Pagar. Dúvidas: 1 - O valor de redução 75% do IRPJ e o reinvestimento (30%) classificamos inicialmente nas contas de resultado, mas ele pode ser reconhecido como conta redutora no mesmo grupo da provisão do IRPJ (despesa) ou deve ser classificado no grupo de outras receitas? 2 - Depois de reconhecer nas contas de resultado devemos constituir a reserva dos incentivos fiscais. O valor reinvestimento (30%) até que seja feito o processo do pleito para a aprovação de recuperar do valor junto a Sudene, deve ser reconhecido no passivo (Receitas Diferidas) ou no Patrimônio Líquido (Reservas de Incentivos Fiscais)?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página