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PERGUNTA: PEÇAS DE AERONAVES- PIS,COFINS,PIS/IMP,COFINS/IMP
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Pergunta n° 6553, postada em 2/3/2006, às 12:38
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
1. PIS Importação e COFINS Importação A Lei 10.865/04 (artigo 8º, §13, II), regulada pelo Decreto 5.171/04 e alterações posteriores reduziu a zero a alíquota das contribuições ao PIS Importação e COFINS Importação para as partes e peças de aeronaves a serem empregadas na manutenção, reparo, revisão, conservação, etc de aeronaves classificadas na posição 8802 da NCM, seus motores, partes e peças. No artigo 4º,§§3º e 4º do Decreto 5.171/04 com a redação do Decreto 5.268/04, se aduz expressamente que a redução da alíquota para as partes e peças de aeronaves somente será aplicada ao importador que fizer prova da posse ou propriedade da aeronave, ou oficina especialilzada em reparo, ou ainda, a empresa montadora, atendidos requisitos específicos. Posto isso fica a pergunta: A importação por empresa que "não" se enquadre como proprietária ou possuidora de aeronave, nem como oficina, nem ainda como empresa montadora, para o fim de venda no mercado interno a essas pessoas (proprietários, possuidores, oficinas ou empresas montadoras) é também beneficiada pela alíquota zero? 2. PIS e COFINS A mesma Lei 10.865/04 (art. 28, IV)reduziu também a zero as alíquotas do PIS e da COFINS sobre a receita bruta decorrente de venda, no mercado interno, de peças e partes de aeronaves desde que empregadas na conservação, modernização, reparo, revisão, etc de aeronaves, seus motores e partes. Posto isso, fica a pergunta: a) Estão englobadas pela alíquota zero quaisquer vendas no mercado interno de peças e partes (que em ultimo caso sempre acabarão sendo utilizadas para reparo, manutenção, etc), ou apenas aquelas vendidas para proprietários, possuidores, oficinas ou empresas montadoras? b) A alíquota zero ora tratada não veio apenas para equiparar o produto nacional ao estrangeiro? Neste caso não deveria aplicar-se somente as vendas para pessoas que utilizarão diretamente na manutenção, conservação, modernização, etc. Apenas para fomentar a discussão, gostaria de mencionar a Solução de Consulta n.º 35 de 12/06/2001, disponível no site da receita federal, na qual houve manifestação sobre o Imposto de Importação que entendo aplicável por analogia a ambos os casos acima. Obrigada!
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