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PERGUNTA: SÓCIOS DE PJ QUE ASSUMIRÃO CARGOS PÚBLICOS EM 2025(CONCURSADOS)
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Pergunta n° 65613, postada em 19/2/2025, às 10:55
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Esclarecimentos Empresa com 2 sócios médicos e recolhem ISS por profissional liberal e tributado pelo lucro presumido. Os 2 sócios assumirão cargos públicos em 2025 ( via concurso) e querem manter a empresa ativa. Com a carga horária deles como concursados é possível atender pacientes pela PJ já constituída. Dúvidas: 1 - Os sócios, como concursados , não podem ter empresa em nome deles? 2 – Pode fazer alteração contratual mudando a cláusula de retirada pro labore, constando que não terão? 3 – Os 2 sócios poderão ter somente distribuição de lucro ? 4 – Se fizer alteração contratual e incluir um administrador que não será médico, alterará a forma de recolhimento do ISS que é por profissional liberal? 5 – Pode fazer alteração contratual e incluir um terceiro sócio médico onde somente ele terá retirada e distribuição de lucro quando houver faturamento?
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