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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: A RELAÇÃO DO NOVO MÉTODO DE TP X A REFORMA TRIBUTÁRIA (LC 214/2025)
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Pergunta n° 65743, postada em 19/3/2025, às 15:20
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., boa tarde! Veja o Contexto: O Brasil passou por uma grande transformação na legislação de Transfer Pricing, alinhando se às diretrizes da OCDE com a adoção do princípio Arm’s Length. Isso significa que agora as transações entre partes relacionadas devem ser comparáveis às de terceiros independentes. A Lei nº 14.596/2023 alinhou o Brasil às diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), estabelecendo regras baseadas no princípio "arm's length" (Princípio da Plena Concorrência). Essa lei foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.132/2023. As mudanças principais incluem maior flexibilidade nos métodos de cálculo, adaptação às práticas internacionais e regras para limitar a manipulação de preços em transações entre empresas do mesmo grupo multinacional. Nossas perguntas, são as seguintes: 01) Mas Afinal, dentro do contexto e das regras de preço de transferência, essas regras tendem a mudar ou a serem alteradas por conta do projeto da Reforma Tributária? 02) A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 trouxeram mudanças ou algum reflexo no racional de cálculo ou na maneira como os trabalhos de Preço de Transferências deverão ser conduzidos?
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