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PERGUNTA: IRPF MEI
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Pergunta n° 65985, postada em 6/5/2025, às 10:26
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezados Bom Dia! Em relação ao preenchimento da DIRPF ainda à esse entendimento pelo legislação do Imposto de Renda? Para exemplificação das informações a serem prestadas na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2025, admita-se que um determinado Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, no ano-calendário de 2024 tenha: I - auferido receita bruta de R$ 65.000,00, decorrente da prestação de serviços; e II - realizado retirada de remuneração a título de pró-labore, no valor mensal de R$ 1.412,00 de janeiro a dezembro de 2024, totalizando em R$ 16.944,00. Na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física (exercício de 2025; ano-calendário de 2024) o Microempreendedor Individual (MEI) prestará as seguintes informações: a) na linha 13 da Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informa o valor de R$ 20.800,00 (R$65.000,00 x 32%); e b) na Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informa o nome e o CNPJ da pessoa jurídica do MEI; o valor de R$ 16.944,00 no campo “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”; e o valor de R$ 847,20 no campo “contribuição previdenciária oficial” (R$ 16.944,00 x 5%). A diferença de R$ 27.256,00 (R$ 65.000,00 – R$ 20.800,00 – R$ 16.944,00) não deve ser informada em lugar algum na declaração de ajuste anual da pessoa física do MEI, pois, trata-se de presunção de custos e despesas.
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