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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECEITA BRUTA
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Pergunta n° 66404, postada em 31/7/2025, às 10:17
Autor(a): *** (Franca - SP)
Bom dia. Conforme o § 1º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pelo artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2015 considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Sendo assim, a partir de 01/01/20025, as receitas provenientes de juros e multas de mora, cobrados em razão de inadimplência de clientes e descontos obtidos, devem ser integralmente adicionadas à base de cálculo do Simples Nacional, como receita bruta?
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