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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DÚVIDA
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Pergunta n° 66419, postada em 4/8/2025, às 11:09
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezados, bom dia! Determinada empresa efetuou o registro de um empregado para trabalho em tempo parcial (meio período), onde esse empregado recebe proporcionalmente pelas horas trabalhadas. A jornada de trabalho é fixa, e o salário-hora é pago proporcionalmente ao piso salarial da categoria. Houve o desconto da contribuição assistencial do empregado, conforme estabelecido na CCT da categoria, proporcional ao salário do mesmo. O Sindicato dos Empregados nos contatou alegando que não há autorização na CCT para admissão de empregados para trabalho em tempo parcial. Mas observamos que a CCT não autoriza literalmente esse tipo de contratação, porém também não a proíbe ou veda. Gostaríamos de saber se esse é um tema que o Sindicato pode dispor em CCT, ou se ele pode impor tal condição, considerando a liberdade de contratação entra as partes (empresa e empregado). Grato! Márcio Vitti
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