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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 66420, postada em 4/8/2025, às 14:11
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A Consultoria Vários clientes estão recebendo o termo de exclusão do simples nacional em 02 de agosto de 2025. Fica o contribuinte ciente de sua EXCLUSÃO do SN em razão de possuir débitos com RFB e/ou com PGFN, não informa se a exclusão será a partir de janeiro de 2026. No ano de 2024 recebíamos entre os dias 03/09/24 a 04/09/24 o termo de exclusão do SN dizendo que a partir de 2025 estaria excluso o Simples Nacional. Pergunta Com este novo termo de exclusão a empresa ficara excluída a partir de setembro de 2025 ou será a partir de janeiro/26? Já com os débitos de 2025 e com parcelamento feito em janeiro/2025 poderá fazer um novo parcelamento incluindo os novos débitos de 2025? Atenciosamente Carlos Otávio Franco
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