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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/08/2025: Perguntas: 65.715 | Respostas: 69.126

PERGUNTA: PERGUNTA N° 66447, POSTADA EM 7/8/2025

  • Pergunta n° 66457, postada em 8/8/2025, às 16:23

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Boa tarde! Agradeço pelo retorno fornecido! Confrontando nosso RH, comentaram sobre a existência do Tema 125 do TST que abordou a questão. A tese firmada foi: "Tese Firmada: Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego." Considerando o caso que relatei na primeira pergunta, a meu ver, mesmo levando-se em conta o julgado acima, não haverá direito à garantia de emprego, uma vez que o empregado recebeu alta médica e continuou trabalhando até o término do seu contrato de experiência. Gostaria de confirmar meu entendimento, por favor. Grato mais uma vez, Márcio Vitti

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