Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/12/2025: Perguntas: 66.278 | Respostas: 69.692

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DROPSHIPPING

  • Pergunta n° 66996, postada em 5/12/2025, às 15:29

    Autor(a): *** (Araras - SP)

    Prezados, Temos um cliente optante pelo Simples Nacional que atua na sistemática de venda por dropshipping e possui os seguintes CNAEs: 73.19-0-03, 47.59-8-99, 47.81-4-00, 47.82-2-01, 47.89-0-99, 73.19-0-02, 74.90-1-04 e 82.91-1-00. Atualmente, ele emite Nota Fiscal de Serviços referente a intermediação. Entretanto, conforme entendimento da Solução de Consulta COSIT nº 293/2024, a receita bruta mensal decorrente dessas operações deve ser tratada como revenda de mercadorias, com tributação pelo Anexo I (Comércio), e não como prestação de serviços (Anexo III). Diante disso, solicitamos orientação quanto à forma correta de operacionalizar essa sistemática, especialmente sobre: Procedimento adequado de emissão de notas fiscais (se deve emitir NF-e de venda de mercadoria em vez de NFS-e); Forma correta de classificação e segregação das receitas no Simples Nacional; Eventuais ajustes necessários nos CNAEs utilizados; Impactos e procedimentos referentes ao ICMS nas operações interestaduais em dropshipping; Quais controles e documentos devem ser mantidos para comprovar o fluxo operacional de revenda. Agradecemos desde já e aguardamos as orientações. Atenciosamente,

Atenção!

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