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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/12/2025: Perguntas: 66.265 | Respostas: 69.681

PERGUNTA: EMISSOR NACIONAL - DÚVIDAS SOBRE CORRELAÇÃO SERVIÇO LC 116 X NBS

  • Pergunta n° 67019, postada em 10/12/2025, às 15:51

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados, boa tarde. Estou com uma dúvida sobre a correlação entre a NBS e o código de serviço da LC 116. Atualmente, emitimos nossas notas fiscais no portal da Nota Carioca utilizando o código 10.03 - Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de Direitos de Propriedade Industrial, Artística ou Literária, especificamente o subitem 10.03.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial. No entanto, conforme o Anexo VIII do Portal da Nota Fiscal de Serviço, que relaciona os códigos da LC 116 às NBS, para o código 10.03 existem apenas duas NBS: 1.2501.40.00 (Serviços de agenciamento para a comercialização de obras audiovisuais) e 1.0905.11.00 (Serviços de corretagem de títulos), que não correspondem à natureza do nosso serviço. Minha dúvida é: podemos escolher uma NBS que não esteja correlacionada ao nosso código de serviço no Anexo VIII, mas que seja mais compatível com a atividade que realizamos, ou é obrigatório utilizar exclusivamente as NBS indicadas para o código de serviço conforme o Anexo VIII? Como exemplo, localizei essa NBS no portal da NFSe: 1.1104.90.00 - Licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial não classificado em subposições anteriores. Ela não consta no anexo VIII e, portanto, não está vinculada a nenhum código de serviço da LC 116 em específico. Podemos utilizá-la? Atenciosamente,

Atenção!

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