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PERGUNTA: ISENÇÃO ICMS
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Pergunta n° 67044, postada em 16/12/2025, às 09:51
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Empresa de atividade principal revenda de produtos,” insumos agrícolas”, adquiriu um produto com o NCM 38089919 descrição produto Pinus Tintura de Iodo 10% Lt. – Registro M.A.P.A 7392/00, na nota fiscal de compra desse produto a empresa não destacou o ICMS e trouxe nas informações complementares a informação isento de ICMS conf. Art. 41 anexo I – decr. 45.490/00, considerando que será vendido para empresa e produtores rurais (PF) para fazerem uso no rebanho animal (gado) das propriedades, podemos considerar a isenção do ICMS, por atender a regra do artigo citado?
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