Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/04/2026: Perguntas: 66.811 | Respostas: 70.254

PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES

  • Pergunta n° 67592, postada em 6/4/2026, às 10:11

    Autor(a): *** (Linhares - ES)

    Prezados, Somos um grupo de empresas com quadro societário comum, cuja receita bruta global no ano-calendário de 2025 atingiu o montante de R$ 4.780.000,00. Diante disso, considerando o sublimite vigente para o Estado do Espírito Santo (R$ 3.600.000,00), solicitamos esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: 1. Ultrapassado o sublimite estadual, a exclusão do Simples Nacional ocorre automaticamente apenas para fins de ICMS e ISS, permanecendo os demais tributos no regime, ou há algum outro impacto que devemos observar? 2. A partir do excesso do sublimite, qual o tratamento correto para apuração do ICMS: devemos migrar imediatamente para o regime normal (débito e crédito), ou há regra de transição? 3. Considerando que uma das atividades do grupo envolve radiodifusão (transmissão de conteúdo de rádio), solicitamos esclarecimento específico sobre: * A incidência ou não de ICMS sobre essa atividade; * Se a atividade de radiodifusão é, de fato, considerada fora do campo de incidência do ICMS, independentemente do regime tributário (Simples Nacional ou regime normal). 4. Caso não haja incidência de ICMS sobre radiodifusão, como deve ser tratada essa receita no contexto do sublimite estadual? Agradecemos desde já pela análise técnica e orientações. Atenciosamente,

Atenção!

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