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PERGUNTA: NCIDÊNCIA DO ICMS E DO ISS
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Pergunta n° 67593, postada em 6/4/2026, às 10:14
Autor(a): *** (Linhares - ES)
Prezado, Somos uma emissora de radiodifusão que atua no Estado do Espírito Santo, responsável pela retransmissão do sinal da Rádio Globo. De acordo com orientação jurídica interna, foi-nos informado que as receitas decorrentes dessa operação não estariam sujeitas à incidência de ICMS e ISS, sob o argumento de que a atividade se encontra enquadrada no regime do Simples Nacional. Diante disso, solicitamos a gentileza de nos esclarecer: Se, de fato, a atividade de retransmissão de conteúdo radiofônico está fora do campo de incidência do ICMS e do ISS; Se o enquadramento no Simples Nacional, por si só, afasta a incidência desses tributos ou apenas unifica sua apuração; Qual o correto tratamento tributário aplicável à receita dessa operação, considerando a legislação vigente (estadual e municipal). Agradecemos desde já pela análise e orientações. Atenciosamente,
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