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PERGUNTA: FALECIMENTO DE SÓCIO E ADMISSÃO DE SÓCIO MENOR
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Pergunta n° 6826, postada em 30/3/2006, às 15:39
Autor(a): *** (Redenção - PA)
Tem alguma restrição de menor de 16 anos ter participação em uma Sociedade Ltda., onde atualmente o quadro societário é composto pelo marido e mulher. No entanto faleceu o marido e transita ainda o processo de inventário dos bens. A idéia será a admissão na sociedade de uma das filhas do casal, porém menor de 16 anos. Eu pergunto; 1)quando e como se dará a substituição do sócio falecido, a luz do que determina o novo código civil? deve-se aguardar o resultado do inventário? enquanto o inventário está andamento, deve-se continuar á adotar os mesmos procedimentos legais fiscais, contábeis, até o inventario estiver concluido, pode continuar emitindo os documentos fiscais? deve-se adotar algum cuidado especial, de acordo com o que recomenda o novo código civil? Me passe o embasamento legal (referências)
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