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PERGUNTA: LEI 10.182 / 2001
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Pergunta n° 6873, postada em 7/4/2006, às 10:19
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Recentemente fizemos uma pergunta sobre os incentivos fiscais para fabricantes de fitas adesivas. Localizamos uma Lei, a 10.182 / 2001, que nos deixou em dúvida com relação ao aproveitamento de benefícios no II (redução de 40%). Diz o artigo 5o: Art. 5o Fica reduzido em quarenta por cento o imposto de importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos. Uma vez que o fabricante de fitas adesivas abastece a indústria automotiva,por exemplo, com fitas para fixação de espelhos, marcadores de pintura e emendas para produção contínua, poderíamos enquadrar as NCMs abaixo nas categorias "peças" ou "componentes" para a indústria automotiva, aproveitando o benefício da Lei? NCMs 3919.10.00, 3919.90.00, 4811.41.10, 4811.41.90, 4823.12.00, 7019.90.00.
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