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PERGUNTA: INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 6973, postada em 19/4/2006, às 18:03
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Conforme art. 20 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro , nos contratos de construção regulados pela lei nº 4.591 de 16/12/1964 , firmados antes do habite-se entre o incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno a base de cáluclo será ... A pergunta seria : a ) Uma empresa que no seu contrato social é apenas incorporadora , mas possui empregados registrados para obra e compra materiais poderia ser considerada também construtora e se encaixar no artigo acima . b ) No caso da Incorporadora vender unidades antes do habite-se , existe previsão legal para o caso de após a empresa obter a certidão de visto fiscal , a fiscalização exigir ( ainda que mais tarde) o recolhimento da diferença entre o ISS estimado e o ISS que teria incidido sobre a venda da unidade imobiliária ?
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