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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CFOP P/ IND. E COM. - TRATAMENTO DO ICMS E DO IPI.
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Pergunta n° 7010, postada em 24/4/2006, às 12:11
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados Senhores, bom dia! Gentileza me orientar no que segue: Um empresa Industrial no ramo de prótese ortopédica que se beneficia da não incidência do ICMS e do IPI previsto no Artigo 14 do Anexo I do RICMS-SP/2000 por seus produtos fabricados pergunta? 1 - Quando adquirir produtos instrumentais para posterior revenda, que deva acompanhar meu produto fabricado (mencionado acima), que CFOP devo ulitizar no momento do registro no livro de entradas? 2) Qual CFOP devo ulitizar no momento da revenda destes instrumentais? 3) Posso me creditar do IPI e do ICMS destes produtos mesmo que seja destinados a revenda sem que sofra nenhuma industrialização? 4) Devo me debitar do ICMS e do IPI no momento da revenda do ítem anterior? 5) Se eu adquirir instrumentais também de uma empresa comercial que não está obrigada e tributação do IPI, no momento da minha revenda devo me debitar deste imposto visto que não ocorreu o crédito na entrada do mesmo? 6) E se estes instrumentais for adquirido de uma empresa Optante do simples paulista, que não transfere créditos destes impostos (IPI e ICMS), devo também me debitar destes,no momento da revenda para outros revendedores, visto que não houve créditos na entrada destes produtos? 7) E se a revenda dos produtos adquiridos no ítem anterior, for para consumidor final(Hospistais), devo também me debitar destes impostos (IPI e ICMS)? solicitamos que as respostas seja fundamentas dentro dos Regumementos do ICMS e do IPI. Agradecemos a atenção nos dispensadas e ficamos no aguardo de uma breve resposta. Atenciosamente Ilzonete Barros - Dep. Escrita Fiscal - CLM Fone 0xx 11 - 3641-2563 email: netty@clmcontroller.com.br
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