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PERGUNTA: IRF S/PRO-LABORE
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Pergunta n° 7932, postada em 9/8/2006, às 11:35
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Contabilizamos de 07/2005 até 06/2006 pelo Regime de Competência, Pro-Labore de R$ 1500 mês para um dos sócios da empresa. Como o sócio tem dependentes e desconto de INSS, ficou isento de recolhimento de IR no mês a mês. Acontece que, por motivo de problemas societários, esse pro-labore estava sendo contabilizado e não pago, ou seja, era lançado com despesa e o crédito ficou retido em uma conta do passivo. Agora em Junho de 2006 esse pro-labore foi pago ao sócio gerando uma valor de R$ 16.020,00. Como fica nesse caso o Imposto de Renda?já que no mês a mês não havia incidência mas agora estou pagando o total. Vale a contabilização mensal ou teríamos que recalcular sobre o montante total.
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