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PERGUNTA: MUDANÇA NO HORÁRIO DE TRABALHO
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Pergunta n° 8360, postada em 15/9/2006, às 08:35
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
Boa Tarde, Quando houve o retorno ao trabalho de uma funcionária, a função que a mesma exercia foi extinta devido a terceirização do setor, enquanto a mesma estava afastada. Assim por solicitação da mesma e por suprir as necessidades da empresa , foi elteramos seu horário de trabalho, onde era das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:20 de segunda a sabado, e foi alterado para, das 07:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:48, de segunda a sexta. Assim, foi feito um termo aditivo ao contrato de experiencia, citando o novo horário e o mesmo foi protocolado no sindicato, assinado pela funcionária e pela empresa. A pergunta é: >A mesma pode pedir algo na justiça devido a maneira que foi alterado o horário? >Existe algo na legislação que proiba este horário das 07:00 a 12:00 e das 13:00 as 16:48, de seg. a sexta?? >O que deve ser feito para evitar problemas na justiça do trabalho neste caso? Depto Pessoal
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