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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/08/2025: Perguntas: 65.701 | Respostas: 69.109

PERGUNTA: ANUÊNIO

  • Pergunta n° 8490, postada em 26/9/2006, às 14:15

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Temos uma situação onde uma empresa foi enquadrada indevidamente em um determinado Sindicato Laboral. Passado-se quatro anos, ou seja, agora em 2006, o Sindicato que realmente representa a categoria resolveu requerer o enquadramento da empresa no mesmo. Após negociação entre os dois sindicatos, chegou-se a conclusão de que realmente haveria a mudança de sindicato. Acontece que no sindicato anterior que a empresa estava enquadrada indevidamente, era pago anuênio aos empregados por força de CCT. Pela CCT do novo Sindicato, não há cláusula que trate do pagamento de adicional de anuênio ou qualquer outro adicional. No entanto, já estamos pagando o adicional de anuênio os empregados admitidos nos últimos quatro anos e que realmente faziam jus. Pergunta-se: Neste caso, pode a empresa simplesmente parar de pagar o anuênio aos empregados que já o percebiam, ou, estes valores devem ser incorporados ao salário dos empregados.

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