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PERGUNTA: ALTERAÇÃO OBJETIVO SOCIAL - SIMPLES
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Pergunta n° 9082, postada em 23/11/2006, às 10:56
Autor(a): *** (Santana De Parnaíba - SP)
Prezado sr. Rufino, Agradecido pela respostas as consultorias efetuadas, ajudaram em muito!! Empresa que em 02/01/2006, optou para o simples, pois o objetivo social era o processamento de dados, e em 14/11/2006, alterou na Junta comercial, através de seus atos constitutivo o objetivo social para Serviços de Remoções, que esta esta vedada. O que devemos, só poderemos desenquadrar no Simples à partir de janeiro de 2007, a Receita Federal não aceita pedido antes deste prazo, continuaresmos a recolher os impostos (simples) ou deveremos recolher através do lucro presumido (Cofins/Pis/IR/CSSL)a partir desta alteração contratual, ou seja 14/11/2006?
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