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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE HORAS
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Pergunta n° 9259, postada em 11/12/2006, às 00:49
Autor(a): *** (Joao Pessoa - PB)
Boa noite. Tenho um funcionário que foi regitsrado como mensalista e com a carga horária semanal de 44 h. Por se tratar de uma igreja, fizemos com ele, verbalmente, um acordo para compensação de horas. O horário dele é o seguinte: de 2a. a 6a. das 07:00 as 17:00 com 02:00 h de descanso e no sábado é de 07:00 as 11:00 h. Acontece que durante a semana, mas precisamente todas as 4a.feiras e nos sábados, ele trabalha das 18:00 as 22:00. Gostaria de saber, se posso compensar estas horas extras trabalhadas nestes dias, com horas normais da jornada(exemplo - folgar na 2a - 3a - e 4a pela manhã)?
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