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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ADMINISTRADORA DE BINGOS ACORDAO 05-14.755
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Pergunta n° 9310, postada em 18/12/2006, às 07:54
Autor(a): *** (Maua - SP)
CONFORME RESPOSTA Nº 10725 Sr. Rufino Em relação a resposta abaixo, existe um Acordão 05-14.755 da 1ª turma da DRJ/CPS que diz: Entramos com nossa defesa inicial em 05/11/2003, pediudo o cancelamento de exclusão e demonstrando que não existe nenhum impedimento legal para inclusão no regime de apuração do SIMPLES FEDERAL de empresas administradoras de bingo, a defesa foi analisada, e julgada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRFJ SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTARIO SECAT - NA SESSÃO DE 28/09/2006 E EMITIU ACORDÃO 05-14.755 DA 1ª TURMA DA DRJ/CPS com a seguinte decisão: EM FACE AO EXPOSTO, VOTO NO SENTIDO DE SE CONHECER A MANISFESTACAO DE INCONFORMIDADE, POR TEMPOSTIVA, PARA, NO MERITO, DEFERIR A SOLICITAÇÃO DO CONTRIBUINTE CANCELANO-SE A EXCLUSÃO. Resposta nº : 10725 Categoria : Imposto de Renda Tema : SIMPLES - ME e EPP Autor(a) : Suporte Ao Assinante Data : 15/12/2006 - 22:59:01 Boa noite. Não é permito o ingresso ou permanência no SIMPLES de empresa cuja atividade seja de exploração de jogos de bingos, inclusive por conta e ordem de terceiros. Observe que o STF já manifestou o reconhecimento da ilegalidade das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos exploradores de bingo.
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