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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/08/2025: Perguntas: 65.705 | Respostas: 69.113

PERGUNTA: FÉRIAS COLETIVAS

  • Pergunta n° 9623, postada em 22/1/2007, às 18:07

    Autor(a): *** (Barra Velha - SC)

    Boa Tarde, Tenho a seguinte situação: Concedemos férias coletivas de 14 dias, porém, alguns funcionários ainda não tinham o período aquisitivo vencido, ou seja, 30 dias. Um dos funcionários que darei como exemplo, tinha apenas 17 dias de férias proporcionais, concedemos os 14 dias de férias coletivas, mudou o período aquisitivo, ok, porém, o funcionário ficou com 03 dias pendentes daquele período anterior. Quando ele gozar novo período de férias, 13 dias por exemplo, posso zerar aquele período de 03 dias, emitindo um recibo de férias, e em seguida calcular do novo período os outros 10 dias, emitindo também outro recibo??? Resumindo: Não posso emitir recibo de férias inferior a 10 dias, mas quando decorrer desta situação, férias coletivas, por exemplo? Obrigada.

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