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PERGUNTA: VALOR DA RECEITA NA VENDA DE GADO POR PRODUTOR
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Pergunta n° 9775, postada em 1/2/2007, às 16:16
Autor(a): *** (Uberlandia - MG)
Pessoal, Um de nossos clientes está estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul e inscrito no cadastro de contribuintes desse Estado como "produtor rural, pessoa jurídica". Como ele não possui bloco de notas fiscais, emite junto a Administração Fazendária de MS, a nota fiscal de produtor rural, modelo 4, para acobertar o trânsito do gado que vende para abate, sendo adotado pelo fisco o preço de pauta para efeito de determinação do valor do gado e base de cálculo do ICMS, quando incidente. Quando o destinatário da mercadoria recebe o gado, emite uma nota fiscal de entrada, com o valor real da operação e envia a 1ª via deste documento para nosso cliente (Art. 36, I, c/c Art. 33,I, ambos do Anexo XV do RICMSMS. Nesse caso, com base em qual documento nosso cliente deve contabilizar a receita bruta dessa venda: na fiscal de produtor modelo 4 (preço de pauta) ou na nota fiscal de entrada emitida pelo comprador? Caso a resposta seja a nota fiscal de entrada emitida pelo comprador, o fisco federal não irá questionar a operação, pelo fato do nosso cliente estar lançando em sua contabilidade um documento emitido por terceiro, para acobertar a receita auferida com a venda do gado?
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