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PERGUNTA: PIS E COFINS S/ COMPRAS DE BENS DO ATIVO PERMAN.
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Pergunta n° 9779, postada em 2/2/2007, às 10:14
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
A Instrução Normativa SRF nº 457/2004, publicada no DOU. de 05.11.2004, consolidou as normas relativas à utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pela pessoas jurídicas na sistemática da "não-cumulatividade", constantes dos §§ 14 e 16 do art. 3º e no art. 15 da Lei nº 10.833/ 2003, no § 7º do art. 15, no § 6º do art. 17 e nos arts. 21 e 31 da Lei nº 10.865/2004, no art. 5º da Lei nº 10.925/2004, e na Lei nº 11.051/2004. A empresa possui compras de bens que dão direito à créditos de acordo com Códigos fiscais (NBM/NCM). Opcionalmente, e somente para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o contribuinte pode calcular créditos sobre o valor de aquisição dos bens do ativo imobilizado no prazo de: a) 4 (quatro) anos, no caso de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado; ou b) 2 (dois) anos, no caso de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados nos Decretos nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e nº 5.173, de 6 de agosto de 2004 (conforme disposto no Decreto nº 5.222, de 30 de setembro de 2004), adquiridos a partir de 1º de outubro de 2004, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. De acordo com o exposto acima gostaria de discutir:- A empresa que adquiriu um bem (máquina) a qual depreciará em 10 anos, pode realizar o crédito do pis e cofins em 4 anos, pegando-se o valor total da nota fiscal e dividindo por 48 meses e o valor encontrado aplicar os percentuais de pis e cofins a recuperar? Como também pode ser efetuado tal crédito em 10 anos com base de cálculo da depreciação do bem mensal? È muito mais vantajoso para a empresa efetuar em 4 anos, porque ela faria o crédito em 10 anos? O lançamento contábil é D- Pis a recuperar e C- De Custo do bem (conta do Ativo Permanente)? No caso de bens (máquinas) compradas parcialmente "ativo imobilizado em andamento", só poderemos nos creditar a partir do momento que o bem começar a depreciar ou pode-se utilizar o critério de 1/48 avos da compra do bem para a base de cálculo independente de ter se iniciado sua depreciação? A empresa que não vem se utilizando destes créditos pode efetuar um levantamento das compras a partir de 01/05/2004 e efetuar os créditos extemporâneos?
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