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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIRF

  • Pergunta n° 9843, postada em 7/2/2007, às 20:29

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Senhores, Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. Tal afirmação diz respeito a todos os códigos de DARF? Em se tratando dos códigos 8045 e 1708 o tratamento é o mesmo? No caso da prestação de serviço há diferença de tratamento das pessoas físicas e das pessoas juridicas no que diz respeito a não retenção do IR por se tratar de valor inferior a 10,00? Ou seja devo informar mesmo não havendo retido?

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