03/09/2008 -
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO - Como se processa e quais os efeitos da transformação de uma pessoa jurídica?
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS (DARF) E DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DAS) - Vedação a utilização de DARF e DAS para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Considerações a serem observadas.
GANHOS OBTIDOS NA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS (EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS ETC) - Tratamento fiscal nas empresas tributadas pelo lucro real, presumido, arbitrado e pelo Simples Nacional, inclusive em relação à CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Conceito e tratamento tributário a ser observado.
ICMS RECUPERÁVEL. EXCLUSÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA E DE MATÉRIAS-PRIMAS - Contabilização do ICMS destacado nas notas fiscais de compras e de vendas.
RECEITAS E DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS - Conceitos e observações.
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - Hipóteses em que a pessoa física, por força da legislação tributária, é equiparada à pessoa jurídica, bem como as exceções.
INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO - Tratamento a ser dado ao ganho eventualmente obtido na transferência do patrimônio à empresa sucessora.
FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL, RECIBO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO A SUA EMISSÃO COM VALOR INFERIOR AO DA OPERAÇÃO - Omissão de receitas. Caracterização.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS - Tratamento a ser dado pelo fisco às pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido no caso de ser constatada receita bruta (operacional ou não) maior que a oferecida à tributação (omissão de receita).
CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Pessoa jurídica que absorver parcela do patrimônio de pessoa jurídica que sofreu cisão parcial.
PROUNI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO - Requisitos necessários para usufruir da isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos (PROUNI).
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - Acréscimos legais que incidirão no caso de pagamento espontâneo de impostos e contribuições administrados pela SRF, após seu respectivo prazo de vencimento, cujos fatos geradores ocorreram a partir de janeiro de 1997.
CONSÓRCIOS DE EMPRESAS. ASPECTOS FISCAIS - Emissão de notas fiscais/faturas de serviços, retenções de impostos e contribuições e demais observações.
ITBI. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - Transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção.
OPERAÇÕES COMERCIAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REAL NEGÓCIO PRATICADO. PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO FISCAL - Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. DANOS CAUSADOS A CLIENTES - Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente.
RELAÇÃO DE EMPREGO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO - Empregado vítima de piadas no ambiente de trabalho ganha indenização por dano moral.
RELAÇÃO DE EMPREGO. PEDAGOGA. SISTEMA DE ENSINO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - Pedagoga contratada por escola como autônoma tem reconhecido vínculo empregatício.
DIREITO DO TRABALHO. VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE - Justiça do Trabalho nega devolução de valores que empregador pagou a mais a empregado.
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS DECLARADOS NA DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN) - Tratamento a serem observados pelos entes federativos em relação aos débitos declarados e não pagos relativos aos impostos e contribuições resultantes das informações prestadas na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
SIMPLES NACIONAL. PRAZO PARA OPÇÃO. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE - Empresa com início de atividades tem novo prazo para formalizar a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR OU INDEVIDO - Empresas optantes pelo Simples Nacional já podem solicitar a restituição e/ou compensação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional pagos a maior ou indevidamente.
SIMPLES NACIONAL. FORMA DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO AO SIMPLES NACIONAL - Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar, opcionalmente, pelo REGIME DE CAIXA para fins de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos.