23/07/2013 -
TRABALHO EM DOMINGOS. COMÉRCIO. NORMA COLETIVA - Sem autorização expressa em acordo coletivo de trabalho, empregador não poderá exigir que seus empregados trabalhem aos domingos.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. PRESSUPOSTO LEGAL NECESSÁRIO PARA LEGITIMAR O DIREITO AO ADICIONAL - Empregado consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. FORTALECIMENTO DAS CLASSES TRABALHADORAS - Acordos e convenções coletivas de trabalho sobre salários e jornada devem ser prestigiados.
PORTARIA CGSN/SE Nº 17, DE 22 DE JULHO DE 2013 - Define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de treinamento das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-TR).
PORTARIA CGSN/SE Nº 16, DE 22 DE JULHO DE 2013 - Define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
22/07/2013 -
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL. MULTA ISOLADA SOBRE O VALOR DO CRÉDITO OBJETO DE PEDIDO INDEFERIDO - Regras para aplicação de multa isolada sobre pedido de compensação de crédito não homologado pela Receita Federal são alteradas.
RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS E NÃO ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Alterada as regras para restituição ou ressarcimento de tributos administrados e não administrados pela Receita Federal.
IRPJ/CSLL. SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos.
PIS/PASEP E COFINS. VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Hipótese em que fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
IRPF/IRPJ. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) E PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD) - Incentivos fiscais relativos ao PRONON e ao PRONAS/PCD, os quais permitem pessoas físicas e pessoas jurídicas, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços vinculados aos referidos programas.
COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS INCLUSOS NA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - Produtos inclusos na desoneração da folha de pagamento tem majoração de alíquotas da COFINS-Importação.
DIVERSOS PRODUTOS E SETORES DA ECONOMIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Lei inclui diversos produtos e atividades empresariais na tão falada desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta, bem novas regras para fins de aplicação da CPRB.
PIS/PASEP E COFINS. RASSARCIMENTO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA - Tratamento tributário dos valores ressarcidos no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, para apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
DIVERSOS PRODUTOS E SETORES DA ECONOMIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Lei inclui diversos produtos e atividades empresariais na tão falada desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta.
CONSTRUÇÃO CIVIL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - Lei inclui empresas do setor da construção civil na tão falada desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta, e cria algumas regras.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ALÍQUÍTA A SER APLICADA A PARTIR DE 04/06/2013 - Tributação das receitas decorrentes de incorporação submetida ao regime especial de tributação (RET), a partir de 04/06/2013, bem assim das receitas decorrentes de vendas realizazadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 03 de junho de 2013.
REINTEGRA (REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS) - Lei reestabelece prazo de vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) para até 31 de dezembro de 2013.
19/07/2013 -
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS - Lucros distribuídos que excederem ao valor apurado na escrituração.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE - Obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL DA REMUNERAÇÃO PAGA, DEVIDA OU CREDITADA - A empresa é obrigada a manter, em cada estabelecimento e obra de construção civil executada sob sua responsabilidade, uma cópia da respectiva folha de pagamento?
CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS - Prazo para declarar o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, universo de declarantes e de dispensados de apresentar a declaração do Censo, penalidades, entre outras disposições.
SIMPLES NACIONAL. FOLHA PAGAMENTO E INFORMAÇÕES PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA OU TRIBUTÁRIA - Omissão na folha de pagamento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, de qualquer segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, enseja o desenquadramento de ofício da empresa do Simples Nacional.