SIMPLES NACIONAL. FOLHA PAGAMENTO E INFORMAÇÕES PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA OU TRIBUTÁRIA - Omissão na folha de pagamento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, de qualquer segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, enseja o desenquadramento de ofício da empresa do Simples Nacional. Texto publicado em 19/7/2013 às 10h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página