REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ALÍQUÍTA A SER APLICADA A PARTIR DE 04/06/2013 - Tributação das receitas decorrentes de incorporação submetida ao regime especial de tributação (RET), a partir de 04/06/2013, bem assim das receitas decorrentes de vendas realizazadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 03 de junho de 2013. Texto publicado em 22/7/2013 às 10h49m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página