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Data Matéria
13/07/2013 SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL - Tabelas mensais de Contribuição Previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, competências a partir de janeiro de 1995.
20/06/2013 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS – TAC. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE) - Condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos.
20/06/2013 SALÁRIO-MATERNIDADE. BASE DE CÁLCULO - Horas extras integram base de cálculo do salário maternidade.
24/05/2013 CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA NA JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 DE DESCANSO - Divisor 210 deve ser aplicado em jornada de trabalho 12x36 horas.
22/05/2013 HORA EXTRA. INTERVALO ANTECEDENTE À PRESTAÇAO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - Trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar horas extras.
15/05/2013 EMPREGADO MENSALISTA ADMITIDO OU DEMITIDO NO DECORRER DE MESES COM 28, 29 OU 31 DIAS - Forma de cálculo do salário de empregado mensalista admitido ou demitido no decorrer de meses com 28, 29 ou 31 dias.
19/04/2013 EMPREGADOS QUE EXERCEM FUNÇÕES DE CHEFIA. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. REMUNERAÇÃO - Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriados.
05/04/2013 AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. CONTAGEM - O acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o 1º ano de serviço do empregado na empresa, e não a partir de completado o 2º ano de tempo de serviço.
28/03/2013 AUXÍLIO-CRECHE. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA - Há incidência do imposto de renda sobre os valores pagos pelo empregador a seus empregados a título de auxíliocreche?
28/03/2013 AUXÍLIO-CRECHE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a seus empregados a título de auxíliocreche?
20/03/2013 SALÁRIO-MATERNIDADE. REMUNERAÇÃO MENSAL NO PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE - Renda mensal do salário-maternidade das seguradas empregada e trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
20/03/2013 FÉRIAS PAGAS, INCLUSIVE AS EM DOBRO, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO; E FÉRIAS INDENIZADAS, PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SIMPLES EM DOBRO E PROPORCIONAIS - Aspectos relevantes sobre a incidência do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
20/03/2013 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias, de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão tributados pelo imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário?
07/03/2013 SALDO NEGATIVO APURADO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - O que fazer com o "Saldo Negativo" na rescisão do contrato de trabalho de empregados?
06/03/2013 IRRF. ADIANTAMENTOS OU VALES CONCEDIDOS A EMPREGADOS - Hipótese de incidência de imposto de renda na fonte sobre os adiantamentos (vales) concedidos a empregados durante o mês.
27/02/2013 SALÁRIO COMPLESSIVO. FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO E NO CONTRACHEQUE - Definição, forma de pagamento ao empregado e demais considerações.
21/01/2013 CARTÃO PONTO OU LIVRO - Obrigatoriedade e efeitos.
09/01/2013 VALORES PAGOS A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO GOZADO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Valores pagos a título de intervalo intrajornada não gozado constitui fato gerador da contribuição previdenciária.
09/01/2013 ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Abono de férias, quando estabelecido na forma do artigo 144 da CLT, não integra o salário de contribuição do empregado.
04/01/2013 SALÁRIO. PAGAMENTO. PRAZO - Prazo para pagamento dos salários de empregados e demais condições a serem observadas pelo empregador em relação a estes pagamentos.

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