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Data Matéria
02/12/2016 IRPF/IRRF 2017. TABELA PROGRESSIVA MENSAL. FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
09/11/2016 IRRF. DEPENDENTES. DEDUÇÃO. VALOR POR DEPENDENTE E DECLARAÇÃO PARA FINS DE DEDUÇÃO - Parcela a deduzir, por dependente, a partir de janeiro de 2015, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda da pessoa física, bem como sugestão de modelo de declaração para a dedução.
24/10/2016 RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO AO EMPREGADO. QUITAÇÃO DE SALÁRIO. RECIBOS NÃO ASSINADOS PELO EMPREGADO - Recibos sem assinatura de empregado é nulo e empregador poderá pagar diferenças salariais, ainda que os salários tenham sido depósitos em conta corrente do empregado.
18/10/2016 SALÁRIO COMPLESSIVO. PRÁTICA NÃO ADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - Definição de salário complessivo, forma de pagamento ao empregado e demais considerações.
14/10/2016 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DOS DOIS ADICIONAIS - TST decide, por unanimidade, que NÃO é possível acumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho.
05/10/2016 IRRF. ADIANTAMENTO DE RENDIMENTOS, FEITO POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA - Adiantamento de rendimentos, feito por pessoa jurídica a pessoa física, correspondentes a determinado mês está sujeito à retenção do imposto sobre a renda (IRRF)?
05/10/2016 IRRF. FÉRIAS INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Valores convertidos em pecúnia de férias integrais ou proporcionais, e de seu terço constitucional, no momento da extinção do contrato de trabalho, seja por rescisão, aposentadoria ou exoneração, por necessidade do serviço ou por conveniência do servidor ou empregado.
03/10/2016 EMPREGADO MENSALISTA. SALÁRIO MENSAL. DIVISOR - Forma de determinação do salário-hora normal, no caso de empregado mensalista.
23/09/2016 FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. REQUISITOS - Requisitos obrigatórios a serem observados para elaboração de folha de pagamento, para fins de legislação previdenciária.
24/05/2016 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA - Divisor para cálculo do salário hora.
16/05/2016 EMPREGADOS. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - Controle de ponto por exceção é válido ou não?
05/05/2016 HORAS EXTRAS. EMPREGADO QUE RECEBE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Como calcular o valor da hora extra de empregado que recebe adicional de periculosidade?
04/08/2015 FECHAMENTO ANTECIPADO DOS CARTÕES DE PONTOS E DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA QUE ENCERRA O MÊS, PARA FINS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, NO DIA 25. CRITÉRIO DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS NOS ÚLTIMOS 5 DIAS DO MÊS - Inexistência de previsão legal, consequências e sugestão para elidirem as penalidades aplicáveis.
06/07/2015 EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES). HORA EXTRA - Forma de remuneração das horas extras realizadas por empregado com remuneração fixa, mais comissões.
03/07/2015 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo para fins de pagamento do adicional de periculosidade.
02/06/2015 TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA SALARIAL E PECULIARIDADES - Natureza salarial e peculiaridades do trabalho noturno, bom como adicional noturno, com exemplos práticos de cálculo e tabelas de equivalências entre o horário normal e o horário noturno.
29/05/2015 IRRF. ADIANTAMENTOS DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA DECORRENTES DO TRABALHO ASSALARIADO E NÃO-ASSALARIADO. HIPÓTESE DE RETENÇÃO NA FONTE - Hipótese de retenção na fonte do imposto de renda sobre adiantamentos concedidos a empregados e a prestadores de serviços pessoas físicas não empregadas (autônomos – contribuinte individual).
18/05/2015 QUITAÇÃO DE SALÁRIO. RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO AO EMPREGADO. RECIBOS NÃO ASSINADOS PELO EMPREGADO - Recibos sem assinatura de empregado é nulo e empregador poderá pagar diferenças salariais, ainda que os salários tenham sido depósitos em conta corrente do empregado.
23/02/2015 SALÁRIO. COMPROVAÇÃO. FORNECIMENTO DE CONTRACHEQUES AOS EMPREGADOS - Empregador é condenado por não fornecer a empregado acesso aos contracheques.
30/12/2014 PENSÃO ALIMENTÍCIA. IRRF. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - No caso de decisão judicial que estabeleça o valor de pensão alimentícia em percentual da remuneração, aplicado após a subtração do imposto sobre a renda incidente na fonte, de cuja base de cálculo se pode deduzir a própria pensão, a fonte pagadora empregará fórmula matemática que possibilita a correta determinação de ambos os valores interdependentes.

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