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Data Matéria
06/06/2018 CONTRIBUINTE PAULISTA PODERÁ EMITIR, AO FINAL DE CADA MÊS, UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E, MODELO 55, CFOP 5.929, ENGLOBANDO TODAS AS SAÍDAS ACOBERTADAS POR CF-E-SAT E NFC-E, EMITIDOS PARA O MESMO CLIENTE - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.
06/06/2018 ICMS. SIMPLES NACIONAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE MERCADORIAS COM DESTINO A CONSUMIDOR FINAL, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais com mercadorias cujo imposto foi recolhido antecipadamente por substituição tributária para consumidor final não contribuinte do ICMS deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio ICMS 93/2015.
05/06/2018 ICMS/SP. SISTEMA DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO E SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DO RESSARCIMENTO - ERESSARCIMENTO - SEFAZ/SP institui o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação (IA), nos termos dos artigos 265, 269, 277 e 426-A do RICMS/SP.
01/06/2018 SEFAZ/SP SÓ IRÁ RESTITUIR ICMS PAGO POR ANTECIPAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINÁRIO DE PAUTA FISCAL - O ressarcimento do ICMS, nos casos de antecipação ou substituição tributária, somente será autorizado nos casos onde o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente.
30/05/2018 ICMS/SP. RECEPÇÃO DE DESCARTE DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, OBSOLETOS OU INSERVÍVEIS, SEM VALOR ECONÔMICO - Procedimentos fiscais a serem observados na remessa de produtos eletrônicos e eletrodomésticos, obsoletos ou inservíveis, sem valor econômico, para empresas e cooperativas que realizam reciclagem.
30/05/2018 ICMS/SP. COLETA DE RESÍDUOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FUTURA COMERCIALIZAÇÃO - Hipótese de incidência do ICMS e aspectos fiscais a serem observados nas operações de descartes de resíduos de materiais de construção civil.
15/05/2018 ICMS/SP. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS - Redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados.
15/05/2018 ICMS/SP. DIFERIMENTO DO ICMS E CRÉDITO OUTORGADO NAS OPERAÇÕES COM PESCADOS - Governo do Estado de São Paulo altera legislação que disciplina o diferimento do ICMS nas operações com pescados; e autoriza apropriação de crédito presumido (crédito outorgado) aos estabelecimentos industriais em relação às saídas internas de pescados.
15/05/2018 ICMS/SP. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Cálculo do “IVA-ST ajustado", Alíquota aplicável no cálculo do imposto a ser recolhido por antecipação por contribuinte paulista (artigo 426-A do RICMS/SP) e hipóteses de redução de base de cálculo do imposto previstas no artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP.
15/05/2018 ICMS/SP. SIMPLES NACIONAL. DISPENSADA A ENTREGA DA DESTDA - Hipótese em que as empresas do Simples Nacional ficam dispensadas de entrega da DeSTDA.
15/05/2018 ICMS/SP. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. OBRIGATORIEDADE EMISSÃO DA NF-E, MODELO 55, EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - A partir de 01/10/2018, todos os contribuintes que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
15/05/2018 ICMS/SP. REGIME ESPECIAL RELATIVAMENTE À MOVIMENTAÇÃO DE PALETES E DE CONTENTORES - Trânsito, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, de palete e de contentor de propriedade de contribuinte.
26/04/2018 ICMS/SP. NF-E. CANCELAMENTO - Prazo para cancelamento de NF-e por contribuinte paulista, procedimentos e penalidade.
17/04/2018 ICMS/SP. GORJETAS. BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - Como registrar a gorjeta no cupom fiscal emitido pelo ECF?
10/04/2018 ICMS/SP. TRIBUTAÇÃO DE PESCADOS, EXCETO OS CRUSTÁCEOS E OS MOLUSCOS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS, SALGADOS, SECOS, EVISCERADOS, FILETADOS, POSTEJADOS OU DEFUMADOS PARA CONSERVAÇÃO, DESDE QUE NÃO ENLATADOS OU COZIDOS - Governo do Estado de São Paulo reduz ICMS do pescado com incentivo à indústria paulista.
03/04/2018 ICMS/SP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHOS DE NATUREZA INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL - Documento fiscal hábil para acobertar a prestação de serviço de guincho de natureza interestadual ou intermunicipal.
30/03/2018 ICMS/SP. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PARA CONTRIBUINTES PAULISTAS QUE TENHAM COMO ATIVIDADE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. PRATOS CONGELADOS - Contribuinte que exerce atividade econômica de venda de pratos congelados, pode optar pelo regime especial de tributação pelo ICMS destinados à contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria.
28/03/2018 ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM MERCADORIA IMPORTADA. RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL - Alíquota a ser aplicada.
28/03/2018 ICMS/SP. IMPORTAÇÃO. NOTA FISCAL EMITIDA SEM O DESTAQUE DEVIDO DE ICMS - Emissão da Nota Fiscal complementar.
20/03/2018 ICMS/SP. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE TENHAM COMO ATIVIDADE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. DECRETO Nº 51.597/2007 - Esclarecimentos diversos sobre o regime especial de tributação diferenciada do ICMS para contribuintes do segmento de bares, restaurantes e similares, bem como para as empresas preparadoras de refeições coletivas.

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