Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
15/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ADVOGADOS - A cobrança de contribuição sindical de escritórios de advocacia - pessoas jurídicas - e advogados é ilegal.
12/01/2016 VALE-TRANSPORTE. SALDO REMANESCENTE. DESCONTO - Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
12/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA APÓS O MÊS DE JANEIRO. PROPORCIONALIDADE - Não há previsão legal para cobrança proporcional da contribuição sindical patronal.
11/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
11/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
11/01/2016 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2016. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
06/01/2016 13º SALÁRIO DE 2016. ADIANTAMENTO. FÉRIAS. REQUERIMENTO - Até o último dia útil do mês de janeiro de 2016 o empregado poderá requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
06/01/2016 PISO SALARIAL OU SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. LEGALIDADE - Justiça do Trabalho declara legalidade de salário mínimo proporcional a horas trabalhadas.
05/01/2016 AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO. NÃO RETORNO AO SERVIÇO APÓS ALTA MÉDICA DO INSS. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA - Empregado que abandonou o emprego ao fim do auxílio-doença não consegue reverter justa causa.
05/01/2016 TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO? - Sem previsão legal, terça-feira de carnaval não é considerada feriado.
31/12/2015 RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2015 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2015. Entrega da declaração começa em 19 de janeiro e empregadores devem prestar declarações até 18 de março de 2016.
30/12/2015 VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2016 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2016.
29/12/2015 DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - Súmula define que só pessoa física e micro ou pequena empresa têm direito a exclusão da responsabilidade subsidiária do dono da obra.
22/12/2015 13º SALÁRIO 2015. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO. PROCEDIMENTOS - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior, de empregados que recebem salários variáveis, e demais considerações.
21/12/2015 FALTAS REITERADAS AO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA - Faltas reiteradas ao serviço caracterizam desídia e autorizam dispensa por justa causa.
09/12/2015 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DE VIGIA - A função de vigia comporta o adicional de periculosidade?

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